segunda-feira, 2 de novembro de 2026
DIREITOS HUMANOS

ECA Digital prevê vínculo de contas e controles para proteger menores nas redes

Diretora da ANPD destacou que a legislação exige mecanismos de aferição etária e supervisão parental sem coleta excessiva de dados pessoais.
ECA Digital prevê vínculo de contas e controles para proteger menores nas redes
Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos

A Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), estabelece mecanismos de controle para o acesso de crianças e adolescentes a plataformas digitais. Entre as medidas citadas pela diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, estão a supervisão parental, a aferição etária e a vinculação de contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis legais.

Wimmer participou, nesta terça-feira (20), de um evento no Tribunal de Contas da União (TCU) com o tema “Conectar é preciso, proteger é essencial”. Durante o encontro, ela defendeu que os pais reforcem o uso das ferramentas de acompanhamento oferecidas pelas plataformas, inclusive nas redes sociais.

Supervisão e privacidade

De acordo com a diretora, os provedores de serviços digitais devem disponibilizar gratuitamente mecanismos de supervisão parental acessíveis aos responsáveis. Essas ferramentas podem ajudar a restringir o acesso a conteúdos inadequados e a combinar, dentro de casa, limites para o tempo de uso de telas.

Ela ressaltou, porém, que as medidas de proteção devem coexistir com a privacidade e a proteção de dados pessoais. Na avaliação de Wimmer, a adoção dos controles não deve resultar em coleta excessiva de informações nem comprometer outros direitos fundamentais.

“O ambiente digital se presta à liberdade de expressão e ao acesso à informação. É um ambiente que a gente busca manter protetivo à privacidade, que não haja coleta excessiva de dados pessoais”, afirmou.

Verificação de idade

O ECA Digital também determina que a mera autodeclaração não seja usada como mecanismo válido para definir a idade dos usuários. Segundo Miriam Wimmer, os fornecedores de serviços ou produtos devem criar formas próprias de controle e ampliar o acesso dos responsáveis às contas de menores.

A diretora citou ainda a exigência de vinculação das contas de pessoas com menos de 16 anos às contas dos responsáveis legais. Ela classificou essa abordagem como diferente da adotada por países que optaram por proibir o uso de redes sociais por usuários mais novos.

Responsabilidades e práticas manipulativas

Para Wimmer, o ECA Digital distribui responsabilidades entre o Estado, as empresas e as famílias. Ela comparou a falta de acompanhamento de uma criança na internet à circulação desacompanhada por uma rua perigosa e afirmou que a proteção também depende das decisões tomadas dentro de casa.

A diretora disse que a legislação prevê requisitos mínimos de segurança contra práticas manipulativas, uso excessivo problemático ou compulsivo de serviços e produtos. Essas condutas, segundo ela, podem ser alvo de sanções. A ANPD passou a ter atribuições de regulamentar, orientar e fiscalizar aspectos relacionados ao estatuto.

No mesmo evento, Cristina Carvalho Pinto, presidente do Conselho de Ação da Ação Brasileira para a Consciência Digital (ABCD), afirmou que 40% das crianças e dos adolescentes brasileiros enfrentam cyberbullying. Ela estimou em 16 milhões o número de crianças vítimas desse tipo de violência.

Fonte: Agência Brasil Direitos Humanos.

Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos