Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende proibir que serviços de streaming exibam anúncios em assinaturas e compras unitárias pagas. O Projeto de Lei 1474/26 também estabelece restrições para publicidade na interface destinada exclusivamente aos consumidores que contrataram conteúdos pagos.
De acordo com a proposta, a publicidade não poderia aparecer antes, durante ou depois da reprodução do conteúdo contratado. A vedação alcançaria ainda banners, pop-ups e mensagens promocionais exibidos na área exclusiva do assinante.
Proibição de anúncios obrigatórios
O texto também impede que as plataformas condicionem a liberação de conteúdos pagos à exibição de anúncios. A regra seria aplicada tanto aos planos pagos quanto às compras individuais que exigem desembolso do consumidor.
O autor da proposta, deputado suplente Luciano Alves (PR), atualmente fora do exercício do mandato, afirma que a cobrança pela assinatura acompanhada da imposição de publicidade obrigatória representaria uma cobrança dupla pelo mesmo serviço. Segundo ele, essa prática transferiria ao consumidor o custo de um modelo de negócio sustentado pelo pagamento individual.
Planos gratuitos continuariam permitidos
O projeto não impediria a oferta de planos gratuitos com anúncios. As empresas poderiam manter essas modalidades, desde que elas não restringissem os direitos dos consumidores que escolhessem planos pagos sem publicidade.
A proposta, portanto, diferencia as modalidades gratuitas com publicidade dos serviços contratados mediante pagamento. Para os planos pagos, a regra prevista é a ausência de anúncios obrigatórios relacionados à reprodução ou à liberação do conteúdo.
Penalidades previstas
Em caso de descumprimento das futuras regras, as plataformas ficariam sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Entre as medidas mencionadas estão multa e suspensão da oferta.
O texto estabelece prazo de 120 dias para que as empresas se adaptem às regras, caso o projeto seja aprovado e transformado em norma válida.
Tramitação
O PL 1474/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessa modalidade de tramitação, a proposta pode ser decidida no âmbito das comissões, conforme as regras aplicáveis ao processo legislativo.
Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Até o momento descrito na divulgação, trata-se de uma proposta em análise, sem registro de aprovação definitiva ou de aplicação das regras às plataformas.
Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor








