Produtos vendidos com a denominação “açaí” poderão ter de informar no rótulo o percentual de polpa utilizado e seguir limites mínimos de composição. É o que prevê o Projeto de Lei 2713/26, em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece que a palavra “açaí” só poderá aparecer em destaque principal quando o produto tiver pelo menos 30% de polpa da fruta na composição total. A polpa também deverá apresentar, no mínimo, 14% de sólidos totais.
Percentuais por categoria
O texto define exigências diferentes conforme o tipo de produto. Para creme de açaí, o mínimo seria de 40% de polpa. Açaí tradicional teria de conter 30%; produtos classificados como frozen, 25%; sorvetes, 20%; e bebidas de açaí, 10%.
Alimentos que não alcançarem os critérios gerais não poderiam usar “açaí” como designação principal. Nesses casos, a denominação deveria ser compatível com a fórmula do produto.
Aviso na parte frontal
As embalagens também teriam de exibir, em local destacado, a frase “Contém __ % de polpa de açaí”. O projeto proíbe ainda imagens ou expressões capazes de induzir o consumidor a erro sobre a composição.
O deputado José Priante (MDB-PA), autor da proposta, afirma que a ausência de padronização pode levar à compra de produtos compostos principalmente por xaropes e corantes, em vez da fruta. Segundo ele, as regras seguem modelo semelhante ao aplicado a derivados de cacau, como o chocolate.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Se for transformada em lei, as empresas terão 12 meses, contados a partir da futura publicação, para se adequar às regras.
Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor








