quarta-feira, 21 de outubro de 2026
CONSUMIDOR

Rótulos de produtos de açaí poderão informar percentual de polpa, prevê projeto na Câmara

Proposta do deputado José Priante estabelece teores mínimos para diferentes categorias e exige aviso frontal sobre a quantidade da fruta; empresas teriam 12 meses para se adaptar após eventual aprovação da lei.
Rótulos de produtos de açaí poderão informar percentual de polpa, prevê projeto na Câmara
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados - Consumidor

Produtos vendidos com a denominação “açaí” poderão ter de informar no rótulo o percentual de polpa utilizado e seguir limites mínimos de composição. É o que prevê o Projeto de Lei 2713/26, em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece que a palavra “açaí” só poderá aparecer em destaque principal quando o produto tiver pelo menos 30% de polpa da fruta na composição total. A polpa também deverá apresentar, no mínimo, 14% de sólidos totais.

Percentuais por categoria

O texto define exigências diferentes conforme o tipo de produto. Para creme de açaí, o mínimo seria de 40% de polpa. Açaí tradicional teria de conter 30%; produtos classificados como frozen, 25%; sorvetes, 20%; e bebidas de açaí, 10%.

Alimentos que não alcançarem os critérios gerais não poderiam usar “açaí” como designação principal. Nesses casos, a denominação deveria ser compatível com a fórmula do produto.

Aviso na parte frontal

As embalagens também teriam de exibir, em local destacado, a frase “Contém __ % de polpa de açaí”. O projeto proíbe ainda imagens ou expressões capazes de induzir o consumidor a erro sobre a composição.

O deputado José Priante (MDB-PA), autor da proposta, afirma que a ausência de padronização pode levar à compra de produtos compostos principalmente por xaropes e corantes, em vez da fruta. Segundo ele, as regras seguem modelo semelhante ao aplicado a derivados de cacau, como o chocolate.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Se for transformada em lei, as empresas terão 12 meses, contados a partir da futura publicação, para se adequar às regras.

Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.

Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor