terça-feira, 20 de outubro de 2026
CONSUMIDOR

Proposta prevê atendimento humano e bloqueio emergencial contra golpes financeiros que atingem idosos

O PL 2994/26 estabelece direitos para contestação de transações e amplia as obrigações das instituições financeiras na prevenção de fraudes, empréstimos abusivos e invasões de contas.
Proposta prevê atendimento humano e bloqueio emergencial contra golpes financeiros que atingem idosos
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados - Consumidor

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados estabelece medidas específicas para proteger pessoas idosas contra fraudes financeiras, golpes patrimoniais e abusos econômicos. O Projeto de Lei 2994/26 prevê atendimento humano em situações de suspeita de fraude, bloqueio de contas ou contratação de crédito, além de canais permanentes para comunicação de golpes.

Apresentada pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR), a proposta institui o Estatuto Nacional de Proteção Financeira da Pessoa Idosa. O texto também define diretrizes para preservar aposentadorias, pensões e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Direitos previstos

Entre as medidas está a criação da Carta de Direitos na Segurança Financeira. O documento deverá reunir garantias como atendimento prioritário, acesso facilitado à contestação de transações e possibilidade de falar com um atendente humano em casos considerados de risco.

As instituições financeiras também teriam de manter canais de atendimento ininterruptos para receber comunicações sobre golpes. A proposta prevê ainda a oferta de mecanismos para bloquear emergencialmente operações suspeitas.

Prevenção de fraudes digitais

O projeto relaciona a necessidade das medidas ao avanço das tecnologias de pagamento e dos canais digitais. Na justificativa, Duda Ramos menciona golpes praticados por falsas centrais de atendimento, falsos familiares, empréstimos fraudulentos, engenharia social, clonagem de identidade, invasões de contas e fraudes envolvendo Pix.

O deputado também cita o uso indevido de biometria, recursos de inteligência artificial e deepfakes entre as modalidades que passaram a atingir famílias brasileiras. Segundo ele, ainda falta uma legislação específica voltada à proteção financeira e patrimonial da população idosa.

Para enfrentar essas práticas, a proposição determina que as instituições financeiras adotem mecanismos atualizados de prevenção, incluindo ferramentas relacionadas à clonagem de voz, à falsificação biométrica e ao uso de inteligência artificial.

Crédito e comprometimento da renda

O texto prevê cuidados adicionais na concessão de empréstimos, crédito consignado e cartões quando a operação comprometer parcela significativa da renda mensal da pessoa idosa. A medida é apresentada como forma de ampliar a proteção sobre recursos destinados à subsistência.

Na avaliação de Duda Ramos, os efeitos das invasões patrimoniais não se limitam à perda de dinheiro. O parlamentar afirma que economias acumuladas ao longo de décadas podem ser retiradas em poucos minutos, com consequências para a autonomia, a saúde emocional e a qualidade de vida das vítimas.

Áreas prioritárias

A proposta estabelece prioridade para a implementação das medidas em regiões com menor cobertura bancária ou de conectividade. Entre os locais mencionados estão a Amazônia Legal, comunidades indígenas, comunidades quilombolas e áreas rurais isoladas.

O projeto altera ainda o Estatuto da Pessoa Idosa para incluir expressamente a proteção contra fraudes e a prioridade no atendimento de contestações financeiras entre os direitos desse grupo.

Tramitação na Câmara

O PL 2994/26 tramita em caráter conclusivo e deverá ser analisado pelas comissões de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como ainda está em análise, a proposta não produz as mudanças previstas. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.

Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor