Uma proposta aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados prevê que bancos e outras instituições financeiras ofereçam gratuitamente autenticação em dois fatores para clientes com 60 anos ou mais. A exigência seria aplicada apenas quando uma operação apresentasse características incompatíveis com o perfil do usuário, seu histórico de movimentação ou as análises de risco.
O texto aprovado não transforma a medida em uma obrigação imediata para as instituições. Trata-se da versão apresentada pelo relator, deputado Castro Neto (MDB-PI), ao Projeto de Lei 1453/26, de autoria do deputado Lucas Abrahao (Rede-AP), atualmente na suplência. O relator também incorporou uma emenda aprovada no colegiado.
Verificação seria seletiva
De acordo com o substitutivo, transações cotidianas e consideradas rotineiras não seriam submetidas à camada extra de segurança. A autenticação adicional seria acionada quando houvesse indícios de atipicidade na operação, com aplicação proporcional ao risco identificado.
Entre as situações previstas estão transferências eletrônicas, pagamentos acima dos limites estabelecidos, contratação de crédito ou de novos serviços financeiros e alterações cadastrais relevantes. O mecanismo teria como objetivo reforçar a proteção de clientes idosos contra golpes e fraudes sem interferir na movimentação habitual das contas.
Ao justificar o parecer, Castro Neto afirmou que o envelhecimento da população brasileira é um fenômeno consolidado e acelerado. A proposta, segundo a formulação aprovada, procura combinar medidas de segurança com a preservação da autonomia dos clientes nas operações rotineiras.
Regulamentação pelo Banco Central
A definição das regras de funcionamento da medida ficaria a cargo do Banco Central. O texto aprovado pela comissão, porém, não estabelece por si só os procedimentos técnicos para a autenticação, nem detalha como as instituições deverão classificar as operações incompatíveis com o perfil ou o histórico do cliente.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Mesmo com a tramitação conclusiva nas comissões, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.
Assim, a aprovação registrada até agora corresponde a uma etapa da tramitação legislativa. A oferta obrigatória do mecanismo, os critérios de aplicação e a regulamentação pelo Banco Central dependerão da continuidade da análise e da eventual aprovação do texto nas demais fases previstas.
Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor








