Prefeitura de Manaus e Semef orientam empresários e contadores sobre mudança no calendário e no fluxo de opção ao Simples Nacional.
A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), informou que as empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 devem apresentar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais no primeiro mês do ano. A opção aprovada terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a alteração prevista na legislação.
Alteração legal e impacto no calendário
A mudança consta no artigo 517 da Lei Complementar nº 214/2025, que alterou a Lei Complementar nº 123/2016 e integra as adequações do Simples Nacional à Reforma Tributária. Segundo a Semef, a alteração exige que empresários e contadores se antecipem ao planejamento para verificar e regularizar pendências.
Novo fluxo de operacionalização pela Receita Federal
A Receita Federal do Brasil (RFB) passará a operacionalizar diretamente a emissão dos Termos de Indeferimento (TI). O novo fluxo permitirá que o contribuinte identifique, antes de confirmar o pedido, eventuais pendências e qual ente federativo — União, Estado ou município — apontou a irregularidade.
Conforme apontou o subsecretário da Receita da Semef, Armínio Pontes, a mudança exige maior atenção. “A principal mudança é a antecipação do planejamento. Quem pretende ingressar no Simples em 2027 não deve esperar janeiro. Em setembro, já precisará fazer a opção de verificar se existem pendências que possam impedir o ingresso no regime”, disse.
O pedido de opção deverá ser feito pela internet, no portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional). O contribuinte deverá acessar o serviço de opção, informar os dados solicitados e consultar eventuais pendências apontadas pelo sistema. Antes da confirmação, serão apresentadas as irregularidades identificadas e o respectivo ente responsável. Caso não existam impedimentos, a solicitação poderá ser confirmada. O acompanhamento do pedido e eventual Termo de Indeferimento também ficarão disponíveis no próprio portal.
Transparência e prazos para contestação
O novo fluxo amplia a transparência para o contribuinte. Caso existam irregularidades, o Termo de Indeferimento será emitido na tela imediatamente após a confirmação do pedido, configurando a ciência oficial e iniciando o prazo para contestação ou regularização. Os termos ficarão disponíveis no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Empresas com a opção aprovada poderão solicitar o cancelamento até 30 de novembro de 2026.
Além da mudança no calendário, a Reforma Tributária introduz decisões sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que passam a integrar as regras do Simples Nacional a partir de 2027. Por isso, a recomendação é que os empresários procurem seus contadores para avaliar os impactos das novas regras no planejamento tributário.
“O novo sistema dá mais clareza ao contribuinte sobre o que precisa ser regularizado. A orientação da Semef é não deixar para a última hora. É importante verificar a situação fiscal e resolver eventuais pendências antes do encerramento do prazo”, orienta o subsecretário da Semef.
Texto e foto – Divulgação/Semef
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Publicado em: 26/08/2026 às 12:47

