Programa nacional e Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga foram instituídos pela nova lei sancionada pelo presidente.
Publicação: 11/06/2026 – 20:04
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.430/26, que institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome; o texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (11). A medida já entrou em vigor.
Origem e tramitação
O texto teve origem no Projeto de Lei PL 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atualmente prefeita de Crateús (CE). Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
O que prevê a lei
A nova norma determina atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais da região. Entre os instrumentos previstos estão ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento.
A lei prevê também a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, com participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma.
Sobre o bioma
A Caatinga é um bioma exclusivo do Brasil, que abrange quase 11% do território do país e cobre áreas de diversos estados do Nordeste. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, o que torna a região suscetível à desertificação e gera vulnerabilidade ambiental e social.
Imagem: Mateus Pereira/Governo da Bahia — Vegetação em Tucano (BA).
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
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Publicado em: 11/06/2026 às 19:04

