Projeto de Lei 1008/26 propõe regras para a cobertura da violência contra a mulher na imprensa e altera a Lei Maria da Penha

Projeto altera a Lei Maria da Penha e cria selo e comitê para orientar coberturas e campanhas.

O deputado Luiz Couto (PT-PB) e outros parlamentares apresentaram o Projeto de Lei 1008/26, em análise na Câmara dos Deputados em 22/07/2026 – 17:48, que estabelece princípios e diretrizes para a cobertura jornalística e publicitária da violência contra a mulher, alterando a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha). A proposta busca conciliar informação responsável e proteção das vítimas, preservando a liberdade de imprensa.

Principais pontos da proposta

O texto prevê, entre outras medidas, a garantia da liberdade de imprensa e de expressão, com vedação a qualquer forma de censura prévia. Determina a inserção de um bloco informativo padrão, com canais oficiais de denúncia e acolhimento, nas coberturas e campanhas temáticas.

Imõe padrões de anonimização e de proteção de dados pessoais das vítimas e proíbe abordagens sensacionalistas e a reprodução de estereótipos de gênero, estabelecendo princípios de cobertura ética. Recomenda diretrizes de boa prática editorial para coberturas ao vivo e de emergência e prevê a observância dessas diretrizes em contratos administrativos de publicidade institucional e de patrocínio.

O projeto institui o Selo de Boas Práticas em Comunicação para o Enfrentamento da Violência contra a Mulher e cria o Comitê Consultivo de Boas Práticas, de natureza consultiva e multissetorial. O texto também permite que o Poder Executivo institua o Calendário Nacional de Campanhas de Comunicação e o Prêmio Nacional de Boas Práticas de Cobertura.

Justificativa dos autores

Os autores argumentam que a comunicação social influencia valores, percepções e comportamentos coletivos e, por isso, atua na forma como a sociedade compreende e enfrenta a violência contra a mulher.

Segundo os parlamentares, estudos nacionais mostram que a forma de noticiar feminicídios pode reforçar estigmas e alimentar a sensação de impunidade em vez de mobilizar transformações sociais. De acordo com o dossiê “Qual é o papel da imprensa na cobertura de casos de feminicídio?”, do Instituto Patrícia Galvão, muitas reportagens tendem a personalizar os crimes e a ignorar marcadores sociais como gênero, classe, raça e território.

O mesmo dossiê aponta que a repetição de estereótipos, a ausência de fontes especializadas e o foco exclusivo na figura do agressor ou em detalhes cruéis contribuem para a espetacularização da violência contra a mulher. Os deputados destacam, entretanto, que também existem reportagens com enfoques éticos, depoimentos de especialistas, apresentação de dados e contextualização do problema.

Os autores afirmam que o projeto se insere no esforço nacional de qualificar a cobertura midiática da violência de gênero, em consonância com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Da Reportagem/NN
Edição – Roberto Seabra

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Publicado em: 22/07/2026 às 16:48
Categoria(s): Política Nacional