terça-feira, 15 de setembro de 2026
Distrito Federal

Prazo para optar pelo Simples Nacional e definir recolhimento da CBS e do IBS termina em 30 de setembro de 2026

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Microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de setembro para optar pelo Simples Nacional e decidir se mantêm a CBS e o IBS na guia única ou recolhem pelo regime regular.

Microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 até o dia 30 de setembro de 2026. A data também vale para quem já é optante e para quem venha a optar, no que se refere à forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Se a solicitação de empresas não optantes for deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) recomenda que o pleiteante verifique previamente a existência de eventuais pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime. Empresas que já integram o Simples Nacional não precisam fazer nova opção para permanecer no regime, salvo se houver no cadastro um registro de exclusão futura. Ainda assim, o pleiteante deve avaliar se quer manter a CBS e o IBS no recolhimento unificado do Simples Nacional ou recolhê-los pelo regime regular.

Efeitos e oportunidades de mudança

A decisão tomada até o fim de setembro produz efeitos para o primeiro semestre de 2027. A escolha realizada em setembro de 2026 em relação à CBS e ao IBS produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Caso o contribuinte não opte pelo regime regular nesse período, os tributos permanecerão incluídos no Simples Nacional.

A regulamentação prevê nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano. Além disso, a legislação traz a possibilidade de desistência de ambas as opções — permanecer no Simples Nacional ou adotar o regime híbrido — até 30 de novembro, caso o contribuinte decida cancelar a escolha.

Entenda as opções

Simples Nacional puro — A empresa continua recolhendo todos os tributos abrangidos pelo regime na guia única do Simples Nacional, incluindo CBS e IBS. Se não houver opção específica em setembro, essa será a sistemática aplicável no primeiro semestre de 2027.

Simples Nacional híbrido — A empresa permanece enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas opta por recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única. Essa alternativa pode ser relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e desejam possibilitar aproveitamento mais amplo de créditos pelos seus clientes. A avaliação deve considerar as características do negócio.

Possibilidade de desistência — A legislação permite o cancelamento tanto da opção pelo Simples Nacional quanto da apuração no regime híbrido até 30 de novembro, se o contribuinte se arrepender de uma ou das duas escolhas.

Empresas em início de atividade e MEI

Para empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional efetuada no momento da abertura produzirá efeitos para o período remanescente de 2026 e para todo o ano de 2027.

Para o Microempreendedor Individual (MEI) não houve alteração no prazo. O período de solicitação de opção para se tornar ou permanecer MEI permanece em janeiro. Também não há opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS para o MEI.

Base legal

Lei Complementar nº 214, de 2025; Resolução CGSN nº 186, de 2026; Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026.

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