Medida excepcional autoriza uso temporário do Diário de Justiça Eletrônico Nacional enquanto o DEJT estiver indisponível.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho autorizou o uso temporário do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) após a detecção de acesso indevido ao Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). A ocorrência foi identificada em 18 de agosto e a ação foi formalizada no Ato CSJT.GP nº 93, de 20 de agosto de 2026, válido apenas enquanto o DEJT permanecer indisponível. As equipes técnicas trabalham para o restabelecimento do sistema previsto para segunda-feira, 31 de agosto.
Detecção do acesso indevido e providências
O acesso indevido ao DEJT foi detectado em 18 de agosto. Após a identificação, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, informou os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho sobre a medida excepcional. A Polícia Federal e a Agência Nacional de Proteção de Dados foram comunicadas sobre o incidente.
Publicações e procedimentos durante a indisponibilidade
Enquanto o DEJT estiver indisponível, os acessos às pautas de julgamentos e aos atos relacionados — como inclusão, retirada, alteração, cancelamento de processos e convocações — deverão ser feitos pelo DJEN. Para matérias administrativas cuja publicação no Diário Oficial da União (DOU) seja obrigatória, devem ser adotados os procedimentos regulares. As matérias destinadas exclusivamente ao DEJT terão a publicação suspensa até o restabelecimento do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Consulta ao conteúdo já publicado
O conteúdo das matérias disponibilizadas no DEJT até 17 de agosto permanece acessível por meio do link divulgado no portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho: https://www.csjt.jus.br/web/csjt/diario-eletronico-da-jt-aviso. O acesso a esse conteúdo tem por objetivo facilitar a consulta por usuários dos tribunais, advogados e pela sociedade em geral, além de possibilitar aos tribunais a confirmação das publicações realizadas.
Comitê Gestor do DEJT
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📞 (61) 3043-7961
Texto e arte: Secom/TST
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Publicado em: 25/08/2026 às 10:37

