Penas substituídas por prestação de serviços levaram à contratação em instituições que acolhem pessoas com dependência e vulnerabilidade social.
Um condenado identificado como J.S., 41, teve a pena de 1 ano e 8 meses, prevista na Lei de Drogas, substituída por alternativas penais e foi encaminhado pela Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas da Comarca de Manaus (Vemepa), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), para prestação de serviços à comunidade. Após cumprir a determinação, ele foi contratado como cozinheiro pela mesma instituição onde prestou o serviço. O encaminhamento e a contratação ocorreram em Manaus e a contratação começou em janeiro de 2024.
Cumprimento e resultados individuais
Conforme a juíza Bárbara Folhadela Paulain, que responde cumulativamente pela Vemepa, a finalidade das medidas é reeducar e reintegrar pessoas condenadas por crimes de menor ou médio potencial ofensivo. “A pena alternativa tem um importante caráter ressocializador e preventivo, que vai além da punição”, afirmou a magistrada.
Dados extraídos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que, de janeiro a julho de 2026, havia 916 processos em andamento na Vara com prestação de serviço à comunidade como modalidade de cumprimento já iniciada. Esse total representa um aumento de 10,2% em relação ao mesmo período de 2025.
No período apurado de 2026, 85,2% dos casos correspondem a penas restritivas de direitos, em que a pena privativa de liberdade foi substituída por alternativas previstas em lei quando o prazo é menor do que quatro anos e não houve violência ou grave ameaça. Nos demais casos, a modalidade decorre de acordos entre as partes homologados pela Justiça, em que os beneficiários não foram condenados.
Entre janeiro e julho de 2026, 131 pessoas que prestavam serviços à comunidade tiveram os processos arquivados por cumprimento integral da alternativa penal, somente nessa modalidade.
J.S. afirmou que, enquanto cumpria a prestação de serviços, teve apenas trabalhos informais e recebeu a oportunidade na mesma instituição onde foi encaminhado. “Quando eu cumpria a pena, não estava trabalhando e só fazia ‘bico’ num serviço com aparelhos de ar condicionado. Eu orava muito para encontrar uma oportunidade e ela veio no mesmo local para onde eu fui encaminhado”, disse ele. Desde janeiro de 2024 ele trabalha de segunda a sexta como cozinheiro, ajuda nas despesas da casa e pretende fazer cursos na área.
Outro caso citado pela Vara é o de H.C., 46, condenado a 3 anos de prisão em crime tipificado no Estatuto do Desarmamento, cuja pena privativa foi substituída por restritivas de direitos, incluindo prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. H.C. já havia concluído curso técnico em enfermagem e prestou serviços na área de saúde em instituição de acolhimento. Ele foi contratado pela entidade após período de experiência e permanece no cargo há quase quatro anos.
Rede de apoio e modalidades aplicadas
Pedro Penalber, responsável pelo acolhimento na instituição onde H.C. cumpriu a pena, informou que a contratação se deu após observação da assiduidade e responsabilidade do técnico durante o serviço. A Vemepa conta atualmente com 47 instituições não governamentais parceiras, entre abrigos, associações comunitárias, centros de tratamento para dependentes, instituições de caridade, escolas e fundações, além de unidades da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e equipamentos da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), que atuam no acolhimento e acompanhamento das pessoas com alternativas penais.
Além da prestação de serviços à comunidade, as penas restritivas de direitos mais aplicadas incluem prestação pecuniária e limitação de fim de semana. A Vara fiscaliza também a suspensão condicional da pena, que exige cumprimento de condições como participação em grupos reflexivos e comparecimento em juízo por prazo mínimo de dois anos.
No rol de competências da Vara também estão medidas que podem evitar ou suspender o processo sem gerar condenação: transação penal, acordo de não persecução e suspensão condicional do processo, todas com condicionantes como apresentação regular em juízo por pelo menos dois anos. Ao todo, a Vara possui mais de 6 mil processos em andamento com determinações impostas entre essas cinco alternativas penais.
Contato e comunicação institucional
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do TJAM, assinadas por Anderson Vasconcelos. Para contato: divulgacao@tjam.jus.br e os telefones (92) 99316-0660 | 2129-6771.
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Publicado em: 14/08/2026 às 14:26

