Juíza de Manaus usou o Protocolo do CNJ para avaliar pedido de arbitramento de aluguéis contra mulher em situação de violência doméstica.
A 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus indeferiu pedido de arbitramento de aluguéis movido por um ex-marido contra a ex-companheira, vítima de violência doméstica, após a ré permanecer no imóvel do casal em cumprimento de medidas protetivas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional na última terça-feira (28/7) e foi proferida pela juíza Simone Laurent Arruda da Silva, que utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.
A decisão
Na sentença, a magistrada julgou improcedentes os pedidos relativos ao imóvel residencial e a um dos veículos, e extinguiu parcialmente o processo com base em coisa julgada e ilegitimidade ativa do autor quanto a outros pedidos. O autor cobrava cerca de R$ 579 mil por valores retroativos supostamente devidos pela ocupação exclusiva de bens comuns, incluindo imóvel e veículos.
A juíza ressaltou que a ré permanece no imóvel acompanhada dos três filhos do casal em cumprimento de medidas protetivas de urgência deferidas em dois processos da Lei Maria da Penha, enquanto o autor foi afastado do lar por determinação judicial anterior.
Conforme o precedente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, citado na decisão por meio do Informativo de Jurisprudência REsp 1.966.556/SP, não cabe arbitramento de aluguel em desfavor da coproprietária vítima de violência doméstica que detém a posse exclusiva do imóvel comum por força de medida protetiva. O entendimento do STJ considerado no caso afirma que impor obrigação pecuniária à vítima seria medida incompatível com a proteção da dignidade humana e da igualdade, além de contrariar objetivos fundamentais do Estado.
A sentença também reconheceu que o imóvel cumpre sua função social ao abrigar a ré e os filhos. Segundo a juíza, a permanência da vítima no lar, mesmo após a separação, não configura enriquecimento sem causa, pois decorre de ordem judicial destinada a preservar sua integridade física e psicológica.
O Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero
Criado em 2021 por meio da Portaria CNJ nº 27/2021 e consolidado pela Resolução CNJ nº 492/2023, o protocolo orienta magistradas e magistrados a aplicarem o direito considerando desigualdades estruturais que afetam mulheres em suas interseccionalidades de raça, classe, etnia e outras condições de vulnerabilidade. O instrumento exige atenção às assimetrias de poder e estereótipos socioculturais, visando neutralizar desigualdades históricas e impedir a perpetuação de violências por meio da atuação estatal.
Imagem e créditos
Em material divulgado pela assessoria, há registro do exemplar do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ sobre uma mesa institucional, acompanhado de um martelo de juiz, documentos e um computador. A imagem foi identificada como ilustrativa e gerada por IA, autoria atribuída a Sandra Bezerra.
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Publicado em: 03/08/2026 às 12:27

