Comissão aprova PL que estabelece critérios para titulação de ocupantes de florestas públicas não destinadas da União.
Em 16/06/2026 – 11:45, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4745/25, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO), que institui normas para a regularização fundiária de produtores rurais que ocupam, de boa-fé, áreas de florestas públicas não destinadas da União. A votação ocorreu na comissão e a relatora, deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), recomendou a aprovação sem mudanças.
Quem pode ser regularizado
Podem receber titulação ocupantes que comprovem quatro condições: ocupação direta, mansa e pacífica anterior a 25 de julho de 2008; exercício de atividade agrossilvipastoril ou de subsistência com uso sustentável; ausência de embargos ambientais vigentes ou infrações graves não regularizadas; e ocupação de área de até 2.500 hectares.
O que fica proibido
A proposta veda a regularização de áreas situadas em unidades de conservação de proteção integral, sobrepostas a terras indígenas demarcadas ou em processo de demarcação, objeto de conflito fundiário reconhecido pelo Incra ou pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, e áreas com mais de 2.500 hectares.
Propriedade e direito de uso
O texto prevê que o Título de Domínio e a Concessão de Direito Real de Uso serão emitidos preferencialmente em nome de quem comprovar a exploração direta da área. O título transfere a propriedade definitiva ao particular; a concessão transfere apenas o direito de uso, mantendo a propriedade com o Estado. Ambos podem conter cláusulas de rescisão em caso de descumprimento de obrigações legais.
O título será gratuito para ocupações de até um módulo fiscal e pago para áreas maiores.
Exigências prévias
Antes da titulação, são exigidos cadastro e análise da ocupação no Sistema de Gestão Fundiária, integrado ao Cadastro Ambiental Rural, vistoria remota ou presencial, avaliação da aptidão da área para uso rural sustentável pelo Incra e pelo Serviço Florestal Brasileiro, e cumprimento das obrigações ambientais do Código Florestal.
Cadastro e responsabilidades
O Serviço Florestal Brasileiro e o Incra deverão atualizar o Cadastro Nacional de Florestas Públicas, identificar áreas passíveis de regularização e eliminar sobreposições com outras categorias fundiárias. O Poder Executivo poderá criar programas de assistência técnica, apoio à produção e acesso ao crédito rural para os beneficiários.
A relatora, Marussa Boldrin, afirmou que o texto contribui para “promover segurança jurídica, reduzir conflitos fundiários, ampliar o acesso dos produtores rurais às políticas públicas e fortalecer o desenvolvimento sustentável do meio rural brasileiro”. Ela ressaltou que muitos produtores exercem atividades produtivas nessas florestas há décadas sem segurança jurídica sobre a posse.
Próximos passos
O projeto, em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Assuntos nesse artigo:
#regularizacaofundiaria, #florestaspublicas, #camara, #comissaodeagricultura, #projetodelei4745, #luciomosquini, #marussaboldrin, #incra, #servicoflorestalbrasileiro, #codigoflorestal, #titulodedominio, #concessaodedireitodeuso, #modulofiscal, #unidadesdeconservacao, #terrasindigenas, #cadastroambientalrural, #amazonia, #meioambiente, #financasetributacao, #constituicaoejusticaecidadania
Publicado em: 16/06/2026 às 10:45

