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Legislativo Estadual

‘Quem não denuncia é omisso e cúmplice’, diz deputada Alessandra Campêlo ao falar de violência contra a mulher

20 de fevereiro de 2024
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A violência contra a mulher foi tema de debate na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Ao destacar a importância da denúncia para combater esse tipo de ocorrência, a deputada estadual Alessandra Campêlo (Podemos) lembrou que é dever de todos levar ao conhecimento das autoridades policiais os casos de agressão.
 
O pano de fundo da fala da parlamentar foi o caso ocorrido no último fim de semana, no bairro Armando Mendes, zona Leste de Manaus, em que um homem desferiu socos e enforcou sua companheira à luz do dia. A cena foi filmada e viralizou nas redes sociais.
 
Mesmo sem a denúncia formal da vítima numa delegacia especializada, a Procuradoria da Mulher da Aleam “meteu a colher” no caso, pois qualquer pessoa pode denunciar esse tipo de violação de direito.
 
“O inquérito policial independe da vontade da vítima nos casos da Lei Maria da Penha. Qualquer pessoa pode denunciar: um vizinho, um parente, um amigo e até alguém desconhecido da vítima, como é o nosso caso. É dever de todos, mas especialmente das pessoas mais próximas que acompanham diariamente, cotidianamente o sofrimento dessa vítima. Quem não denuncia é omisso e cúmplice”, declarou a  parlamentar durante a sessão desta terça-feira (20/2).
 
Quem pode denunciar?
 
Em conteúdo publicado na segunda-feira (19/2), a deputada explicou que é dever de todos, especialmente dos mais próximos, que acompanham o sofrimento da vítima, denunciar o caso à polícia, ao Ministério Público, à Justiça ou outro órgão de proteção às mulheres.
 
Tecnicamente falando, as ações penais referentes à violência doméstica são públicas incondicionadas, ou seja, são aquelas movidas pelo Ministério Público independentemente de representação da vítima, portanto independem da vontade da vítima. Assim, qualquer pessoa pode denunciar o caso, a fim de repelir a continuidade da agressão.
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que, nos casos de lesão corporal no âmbito doméstico, seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa, a ação penal é sempre pública incondicionada, ou seja, independe da vontade da vítima.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Redação 20 de fevereiro de 2024 20 de fevereiro de 2024
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