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Legislativo Estadual

Proposta de Roberto Cidade que cria ‘Política Estadual de Atendimento às Mulheres Egressas do Sistema Prisional’ vira lei

18 de dezembro de 2023
Proposta de Roberto Cidade que cria ‘Política Estadual de Atendimento às Mulheres Egressas do Sistema Prisional’ vira lei
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Já está em vigor a Lei nº 6.606/2023, proposta pelo deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que institui a Política Estadual de Atendimento às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional. A iniciativa prevê que o governo estadual, por meio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), possa estabelecer fluxo de atendimentos e procedimentos específicos para as mulheres, de modo a garantir a regularização da assistência no interior das unidades prisionais.
A legislação está alinhada com a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE). “É importante que possamos contribuir, em nível local, com a política nacional que estabelece novas formas de lidar com esse problema. Precisamos aperfeiçoar as estratégias de ressocialização e ainda auxiliar os filhos dessas internas, para que tenham um futuro melhor e nós, uma sociedade mais digna. O julgamento já foi feito pela Justiça, com as penas estabelecidas, mas se quisermos dispor de um futuro diferente para essas mulheres devemos apresentar oportunidades”, defendeu o parlamentar.
A lei propõe a pactuação de ações junto às redes do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para assistir as mulheres encarceradas e seus familiares em suas necessidades de saúde e assistência social e a realização de parcerias com instituições públicas e particulares de ensino superior, fomentando a realização de projetos de cunho educacional, esportivo e cultural junto às mulheres.
Prevê também pactuar ações junto ao Judiciário de modo a incentivar, sempre que possível, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, a redução das penas privativas de liberdade e opção pela prisão domiciliar, nos limites estabelecidos pelo Código de Processo Penal; regularizar a assistência jurídica das internas, de forma a assegurar as progressões de regime penal, os indultos e comutações e melhorar as condições da visitação nas unidades prisionais e promover o fortalecimento dos vínculos familiares também estão entre as ações propostas.
A nova lei propõe melhorar as condições da visitação nas unidades prisionais, de modo a garantir segurança aos familiares, sobretudo aos menores de idade, e promover o fortalecimento dos vínculos familiares; promover a atenção aos (às) filhos (as) das mulheres encarceradas que se encontram intra ou extramuros, com garantia de acesso à educação, assistência social e saúde e criar um calendário anual de ações voltadas para a capacitação dos servidores que atuam nas unidades prisionais que custodiam mulheres;
Além do aperfeiçoamento e humanização do sistema prisional feminino, especialmente no que concerne à arquitetura prisional e à execução de atividades e rotinas carcerárias; poderão ser oferecidas alternativas de formação profissional, de inserção em programas de empregabilidade e de desenvolvimento de projetos de economia solidária, respeitadas as especificidades e interesses de cada mulher e suas respectivas obrigações com o Sistema de Justiça.
A Lei cria também o Programa de Mobilização para Assistência à Mulher Pré-egressa e Egressa do Sistema Prisional (PROMAE), com o objetivo de reintegrar a egressa na sociedade, dando-lhe condição para que possa trabalhar, produzir e recuperar sua dignidade humana.
“Muitos são os desafios sociais para as essas mulheres egressas do sistema prisional os desafios e essa foi uma forma que encontramos de tentar auxiliá-los a vislumbrar um futuro melhor. Não basta colocar em liberdade é preciso ressocializar. Aquelas que tiverem esse objetivo poderão contar com a proteção da nossa lei. Isso é importante para elas, entretanto é ainda mais as suas famílias”, opinou.
Número de encarceradas no Brasil
Com cerca de 40 mil mulheres encarceradas, nos últimos anos o País apresentou um crescimento exponencial desses números, quadruplicando essa população em apenas 20 anos. Cerca de 45% dessas mulheres se encontram em prisão preventiva, segundo levantamento realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
O Brasil é o país com a terceira maior população feminina encarcerada no mundo, de acordo com um levantamento divulgado recentemente pelo World Female Imprisonment List.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Redação 18 de dezembro de 2023 18 de dezembro de 2023
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