26/08/2025 – 10:37
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Rosângela Reis é a autora da proposta
O Projeto de Lei 2677/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG), regulamenta a mediação em conflitos trabalhistas, judiciais ou extrajudiciais. A proposta se aplica a negociações entre trabalhadores e contratantes, de forma individual ou coletiva.
Segundo a proposta, o prazo de prescrição para possíveis processos trabalhistas ficará suspenso durante a mediação. O trabalhador que pedir mediação extrajudicial enquanto estiver com contrato ativo terá estabilidade no emprego por 60 dias, contados da data do pedido.
A estabilidade não será garantida:
- em contratos por prazo determinado que terminem antes do fim do período de estabilidade;
- para trabalhador em aviso prévio, indenizado ou trabalhado;
- em rescisão por justa causa ou culpa recíproca, devidamente comprovada.
Rosângela Reis defende o projeto como uma resposta à crescente demanda por alternativas simples ao processo judicial trabalhista. “A Justiça do Trabalho enfrenta desafios estruturais, como a sobrecarga processual, que muitas vezes compromete a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. A mediação representa um instrumento moderno e democrático, que promove o diálogo, a autonomia das partes e a construção de soluções consensuais”, argumenta.
Princípios
A proposta estabelece como princípios para a mediação trabalhista:
- isonomia no tratamento entre as partes;
- imparcialidade e independência do mediador;
- autonomia e voluntariedade das partes;
- confidencialidade e boa-fé;
- oralidade e informalidade;
- busca do consenso, decisão informada e flexibilidade.
Não poderão ser discutidas na mediação:
- questões relativas à saúde, higiene e segurança do trabalho, incluindo normas de medicina e segurança do trabalho estabelecidas por lei ou regulamento;
- direitos previdenciários e assistenciais;
- qualquer regra contratual que implique a redução dos direitos mínimos fixados na Constituição Federal e na legislação trabalhista;
- renúncia ou alteração das regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exceto quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego.
O projeto prevê que a mediação não impede as partes de recorrer à Justiça ou à arbitragem.
Representação
Cada parte terá advogado próprio, sem vínculo com o mesmo escritório, grupo econômico ou departamento jurídico.
O trabalhador poderá contar com advogado indicado pelo sindicato, pela Defensoria Pública ou por outro serviço público de assistência jurídica gratuita.
O mediador precisará ter ensino superior, curso de mediação de pelo menos 60 horas e conhecimento em legislação trabalhista. Os custos serão pagos pelo empregador, salvo acordo diferente.
O Ministério Público do Trabalho poderá participar da mediação trabalhista quando:
- identificar indícios de fraude ou violação de direitos indisponíveis;
- houver interesse coletivo ou difuso envolvido na controvérsia;
- tratar de mediação coletiva envolvendo sindicatos ou categorias profissionais;
- tiver solicitação por qualquer das partes ou pelo mediador.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Rachel Librelon