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Nacional

Projeto prevê vacinação gratuita para animais domésticos

21 de março de 2025
Projeto prevê vacinação gratuita para animais domésticos
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21/03/2025 – 17:41  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Felipe Becari, autor da proposta

O Projeto de Lei 436/25 torna gratuito o fornecimento de vacinas para animais domésticos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, terão acesso prioritário às vacinas os tutores de baixa renda cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Caberá ao governo federal regulamentar a logística de compra e distribuição das vacinas aos estados e municípios, que deverão promover sua distribuição e aplicação de forma gratuita.

O projeto também prevê a realização de parcerias público-privadas para promover campanhas educativas sobre a importância da vacinação dos animais.

O autor da proposta, deputado Felipe Becari (União-SP), afirma que “a gratuidade do fornecimento e as campanhas educativas asseguram que mais animais sejam vacinados, beneficiando os tutores e a comunidade”.

Ainda pelo texto, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento será o responsável pela atualização da lista de vacinas, conforme pesquisas científicas na área.

Lista de vacinas
A proposta prevê a distribuição das seguintes vacinas:

Para cães:

  • cinomose;
  • parvovirose;
  • adenovirose;
  • leptospirose;
  • raiva;
  • V8 ou V10.

Para gatos:

  • parvovírus felino;
  • calicivírus felino;
  • herpesvírus felino;
  • raiva;
  • tríplice felina ou quádrupla felina.

Para outros animais domésticos:

  • contra mixomatose para coelhos
  •  febre aftosa, quando aplicável a pequenos rebanhos familiares.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Saúde; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois concluída a análise na Câmara, o projeto segue para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

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Redação 21 de março de 2025 21 de março de 2025
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