INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2025
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, com base no artigo 74, Inciso III, alínea “b”, da Lei n.º 14.133/21 e artigo 100, inciso VII do Regimento Interno do Detran-DF, conforme processo SEI nº 00055-00079108/2025-74, reconheceu a Inexigibilidade de Licitação nº 6/2025, para contratação, por inexigibilidade de licitação, de 01 (uma) perícia contábil, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e em seus Anexos. Em favor da empresa: TRAICE AUDITORIA E CONSULTORIA S/S LTDA. CNPJ n.º n.º 07.804.514/0001-49, valor total R$ 49.532,74, autorizando o empenho da inexigibilidade de licitação e o respectivo pagamento. Autorização: MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI, Diretor-Geral.
Brasília-DF, 08 de agosto de 2025.