INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2025
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, com base no artigo 74, Inciso III, alínea “f”, da Lei n.º 14.133/21 e artigo 100, inciso VII do Regimento Interno do Detran-DF, conforme processo SEI nº SEI 00055-00069650/2025-19, reconheceu a Inexigibilidade de Licitação nº 4/2025, para contratação, por inexigibilidade de licitação, de 16 (dezesseis) inscrições presenciais para a participação de servidores desta autarquia na 1ª conferência de contratos administrativos de acordo com a Lei nº 14.133/2021 da One Cursos, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e em seus anexos. Em favor da empresa: IOC Capacitação Ltda CNPJ n.º 10.825.457/0001-99 , valor total R$ 63.680,00, autorizando o empenho da inexigibilidade de licitação e o respectivo pagamento. Autorização: MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI, Diretor-Geral.
Brasília-DF, 01 de agosto de 2025.