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Tocantins

Governador Laurez Moreira prorroga até 15 de dezembro o prazo para pagamento do licenciamento e IPVA 2025

15 de outubro de 2025
Governador Laurez Moreira prorroga até 15 de dezembro o prazo para pagamento do licenciamento e IPVA 2025
Governador Laurez Moreira prorroga até 15 de dezembro o prazo para pagamento do licenciamento e IPVA 2025
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Governador do Tocantins, Laurez Moreira, prorrogou o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025, sem a cobrança de multas e juros
– Foto: Adilvan Nogueira/Governo do Tocantins
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O governador do Tocantins, Laurez Moreira, anunciou nesta quarta-feira, 15, a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 e do licenciamento anual de veículos, sem a cobrança de multas e juros. O vencimento, que anteriormente ocorreria nesta quarta-feira, 15, foi estendido para o dia 15 de dezembro. A portaria com a nova regra será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

O IPVA é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e corresponde a um tributo estadual que deve ser pago anualmente por todos os proprietários de veículos. Já o licenciamento, administrado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), é a taxa obrigatória que garante a regularização do veículo e possibilita a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e). Ambos os pagamentos são indispensáveis para que o veículo circule de forma legal.

“Entendemos as dificuldades dos tocantinenses e autorizamos a prorrogação do prazo até o dia 15 de dezembro para o pagamento do tributo. Agora, são mais dois meses para quitar o imposto sem juros e correções”, destacou o governador ao anunciar a medida.

Para quitar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e informar os números da placa e do Renavam do veículo, bem como o CPF ou CNPJ do proprietário. A guia é gerada com código de barras e QR Code, o que facilita o pagamento em diferentes canais. Também é possível efetuar o pagamento diretamente pelo aplicativo ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, seguindo o caminho: Menu, pagamentos, impostos e taxas, débitos de veículos, Tocantins, IPVA, informando o Renavam e a placa.

A Sefaz reforça que, embora o prazo tenha sido ampliado, é importante não deixar o pagamento para a última hora. Após o novo vencimento, em 15 de dezembro, passam a valer as penalidades previstas no Código Tributário do Tocantins, incluindo a impossibilidade de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento obrigatório para circulação.

Destinação do IPVA

Metade da arrecadação do IPVA é repassada diretamente ao município onde o veículo é registrado, contribuindo para investimentos em infraestrutura, saúde, educação e outros serviços públicos. Assim, ao quitar o imposto, o contribuinte também colabora com o desenvolvimento da sua cidade.

Para mais informações ou dúvidas, os contribuintes podem acessar o portal da Sefaz ou procurar uma unidade de atendimento fiscal mais próxima. A secretaria também disponibiliza os telefones 3027-2534 e 3027-2535, com atendimento das 8 às 14 horas, exclusivo para assuntos do IPVA.

Como emitir o boleto do licenciamento

Acesse o portal de serviços no site do Detran/TO pelo link. Na página, selecione a opção solicitar serviço e informe a placa e o Renavam do veículo. Em seguida, digite o CPF ou CNPJ do proprietário.

Com essas informações, o sistema gera a taxa do licenciamento. Após o pagamento, o usuário já pode emitir o CRLV-e, que ficará disponível em formato digital.

Penalidades para quem não pagar

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com o licenciamento vencido é uma infração gravíssima. Isso implica na aplicação de: sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); multa no valor de R$ 293,47 e retenção do veículo até a regularização da situação.

Além disso, a partir do dia seguinte ao vencimento, é aplicada uma multa administrativa pelo atraso, com valor fixo de R$ 36,86

Edição: Thâmara Cruvinel

Revisão Textual: Marynne Juliate

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Redação 15 de outubro de 2025 15 de outubro de 2025
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