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Paraná

Detran-PR regulamenta novo sistema que agiliza revenda de veículos usados

6 de agosto de 2025
Detran-PR regulamenta novo sistema que agiliza revenda de veículos usados
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Vice-governador Darci Piana assinou a portaria nº 562/2025 que regulamenta Sistema de Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), desburocratizando os processos de revenda de veículos. Expectativa é de que tempo para registro dos documentos caia de três dias para poucas horas.

O vice-governador Darci Piana assinou nesta quarta-feira (6) a portaria nº 562/2025 do Detran-PR que regulamenta o Sistema de Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave). A nova medida desburocratiza a revenda de veículos e permite que os processos, que antes demoravam até três dias para serem efetivados, possam ser finalizados em poucas horas.

Com a nova regra, os próprios despachantes podem revisar, inserir os documentos necessários para a transferência dos veículos no sistema do Detran-PR e finalizar os processos, sem que a documentação precise ser encaminhada previamente à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

“Estamos conseguindo agilizar as negociações de veículos usados, desburocratizando as entradas e saídas de carros nas lojas, com processos mais modernos e inovadores. Simplificar a economia é algo que beneficia diretamente os empreendedores e a população em geral”, afirmou Piana.

Apesar da desburocratização, a medida mantém a responsabilidade dos estabelecimentos, despachantes e órgão regulador na efetivação das negociações, com transparência nos processos e segurança nas operações.

“Com essa nova regulamentação, queremos mais eficiência, mais rapidez, menos filas e mais autonomia para lojistas e despachantes, com garantias de controle seguro dos estoques. Esta é uma mudança que mostra que Detran do Paraná segue como uma referência nacional, simplificando a vida do cidadão”, afirmou o diretor-presidente do Detran, Santin Roveda.

IMPACTO – Para os estabelecimentos comerciais, a medida representa redução de custos operacionais e eliminação de documentação física desnecessária. Feirões e eventos automotivos realizados nos finais de semana, por exemplo, podem ter processos finalizados imediatamente, sem aguardar reabertura dos órgãos públicos.

Para despachantes documentalistas, a regulamentação permite oferta de serviços mais completos aos clientes. Atualmente, 80% dos processos veiculares do Paraná envolvem despachantes.

“O Paraná é reconhecido na área de trânsito como departamento que sempre esteve à frente, sempre inovou, sempre teve entregas efetivas, e o despachante aqui no Paraná tem uma visão para desburocratizar, porque ele está incluído nessa inovação tecnológica.”, afirmou o presidente do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Paraná (CRDD-PR), Douglas Bienert.

Na ponta, os processos de compra tornam-se mais ágeis para os consumidores, com a dispensa de reconhecimento de firma e digitalização completa dos documentos. A certificação digital garante segurança jurídica nas transações.

“Esta é uma mudança que beneficia a todos, dando autonomia ao mercado, mantendo a segurança, e agilizando os processos para o consumidor final, que também consegue ter o processo finalizado mesmo em um final de semana, sem precisar esperar”, afirmou o presidente da Associação dos Revendedores de Veículos do Paraná, César Lanzoni.

Mesmo com a inovação, o Detran-PR mantém função fiscalizadora para assegurar qualidade dos serviços e conformidade com normas vigentes. Os estabelecimentos credenciados respondem integralmente pelas informações inseridas no sistema. A regulamentação preserva procedimentos de verificação e validação documental.

PRESENÇAS – Também estiveram presentes no a diretora de Operações do Detran-PR, Viviane da Paz; o chefe da Divisão Especializada em Atendimento Veicular do Detran-PR, Eduardo Schuelter; o presidente do Sindicato dos Despachantes do Paraná, Marcos dos Santos Junior; o vice-presidente do Sindicato dos Despachantes do Paraná, Francisco Arestides da Silva; e demais autoridades e lideranças do setor automotivo.

AEN

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Redação 6 de agosto de 2025 6 de agosto de 2025
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