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Carteira Digital de Trânsito: Detran/TO apresenta passo a passo de como obter a CNH digital

23 de junho de 2025
Carteira Digital de Trânsito: Detran/TO apresenta passo a passo de como obter a CNH digital
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Usuários precisam ter conta no gov.br , uma vez que o aplicativo solicita os dados da plataforma
– Foto: Felix Carneiro/Governo do Tocantins
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O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) informa que os usuários podem ter acesso aos serviços do órgão, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), sem a necessidade de se deslocar até alguma unidade do Detran/TO. Disponível para os sistemas Android e IOS, o aplicativo pode ser baixado gratuitamente pelos condutores sem nenhum custo. 

No aplicativo, o Detran/TO disponibiliza os serviços de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV); desconto de 40% nas multas; indicação do real condutor; consulta ao prontuário e restrições no veículo; recall; emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e também credencial para vaga especial em estacionamentos para pessoas idosas, com deficiência e mobilidade reduzida.

Como baixar a CDT

Para ter acesso a CDT, o Detran/TO lembra que é necessário possuir uma conta no gov.br , uma vez que o aplicativo pede os dados da plataforma. Confira o passo a passo: 

  • Acesse a loja de aplicativos do seu celular e pesquise por Carteira Digital de Trânsito;
  • Após localizar o app, clique em “baixar” ou “obter”; 
  • Baixado o aplicativo, clique nele e crie uma conta fornecendo seus dados do gov.br ; 

Feito este processo, o condutor tem acesso a alguns serviços do Detran/TO de forma digital. 

Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo

Na CDT, os condutores podem dar início ao processo de transferência de veículo com o registro da intenção de venda, desde que o veículo não esteja alienado. O vendedor registra a autorização na aba “veículos”. Logo após, vendedor e comprador são notificados pelo aplicativo. A confirmação exige reconhecimento de biometria facial para evitar golpes e fraudes virtuais. E por último, será feita a vistoria do veículo no Detran, presencialmente, para encerrar o processo. 

Se ainda resta dúvidas sobre estes procedimento, leia a matéria completa no link: https://www.to.gov.br/secom/noticias/detran-tocantins-orienta-proprietarios-de-veiculos-sobre-transferencia-de-propriedade-digital/1belisdkg9x7

Desconto de 40% nas multas 

É válido destacar também que o usuário só recebe os descontos nas multas autuados por órgãos que tenham aderido ao Sistema de Notificação Eletrônico (SNE), como o próprio Detran/TO. Veja como ter o desconto: 

  • Abra o aplicativo e na página inicial deve clicar no tópico infrações; 
  • Na página, ele pode escolher em aderir ao SNE por condutor ou por veículo, independentemente das opções, ele irá conseguir fazer a adesão;
  • Selecionada uma das opções, o condutor deve clicar em aderir ao SNE escrito em azul na barra amarela da página; 
  • Em seguida deve clicar em “aderir”, usuário deve ler os termos e condições de adesão, rolar a tela e assinar em “concordo com os termos e condições”; 
  • Ao concordar com os termos e condições, o condutor irá informar o número de registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o código de segurança do documento; 
  • Feito esse processo, você retorna a página de adesão e deve clicar em toque para atualizar, tendo aderido ao SNE.

Se ainda resta dúvida em relação, veja o vídeo tutorial: https://www.instagram.com/reel/CtOvkr1scOo/?igsh=MTBiOTF6dnk0OTUwdA%3D%3D

Indicação do real infrator 

No caso da indicação do real infrator, cabe lembrar que o processo precisa ser feito dentro do prazo de 30 dias após a notificação da multa ao condutor. Se o interessado inicia este processo extrapolado os 30 dias, não será possível a indicação e, consequentemente, a transferência dos pontos da habilitação para o verdadeiro infrator.

Outros serviços online

O Detran/TO lembra aos usuários que o órgão disponibiliza uma outra série de serviços de forma digital no aplicativo Detran TO Fácil e no site institucional, além da CDT. Leia a matéria completa: https://www.to.gov.br/detran/noticias/saiba-quais-servicos-ofertados-pelo-detranto-voce-pode-acessar-digitalmente-sem-precisar-se-deslocar-ate-o-orgao/33id8frocure

Revisão Textual: Rogério Tortola / Governo do Tocantins

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Redação 23 de junho de 2025 23 de junho de 2025
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