Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de empregado que fez comentários homofóbicos e ameaçou colegas em Manaus

Tribunal mantém dispensa após ofensas homofóbicas, transfóbicas e manifestações de intolerância religiosa no ambiente de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região manteve a demissão por justa causa de um trabalhador da Michelin em Manaus, demitido em fevereiro de 2024 após ofender colegas e ameaçar pessoas LGBTQIA+ de morte, conforme processos da 9ª Vara do Trabalho de Manaus. A decisão foi proferida pelo juiz Igo Zany Nunes Corrêa e confirmada pela Primeira Turma do TRT-11, sob relatoria do desembargador Alberto Bezerra de Melo.

Provas e depoimentos

Testemunhas e documentos apresentados no processo, entre eles boletins de ocorrência por LGBTfobia, apontaram que o trabalhador fez ofensas repetidas em público contra colegas gays e transexuais. As expressões registradas incluem termos como “bichinha”, “macumbeiro”, “veado” e “sapatão”, além de declarações contrárias à presença de colegas no refeitório e durante intervalos, segundo os depoimentos.

Os relatos descrevem episódios em que as agressões verbais vieram acompanhadas de ameaças de morte. Em uma ocasião, o ex-funcionário teria dito a um colega: “tu e essa tua cúmplice macumbeira, seu viadinho, estão mortos” e “essa macumbeira e essa bichinha vão morrer”, apontando o dedo para os trabalhadores. Um dos colegas ficou muito nervoso, chorou e precisou de atendimento no ambulatório da empresa.

Fundamento da demissão

A empresa aplicou a dispensa por justa causa com base no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por mau procedimento e ato lesivo à honra no ambiente de trabalho. A defesa da Michelin juntou o código de ética entregue aos empregados e outros documentos para demonstrar a conduta desrespeitosa.

Ao analisar as provas, o juiz Igo Zany afirmou que as evidências documentais e orais mostraram práticas de homofobia e intolerância religiosa, condutas que podem ser enquadradas no conceito de racismo definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado ressaltou que as testemunhas foram consistentes e que os boletins de ocorrência reforçam a postura preconceituosa do trabalhador.

O juiz assinalou: “Restou demonstrado que a conduta do obreiro foi preordenada de agressão psicológica e manifestamente contrária às normas empresariais, legais e sociais de harmonia e boa convivência no ambiente de trabalho, grave o bastante para aplicação da justa causa”. Ele acrescentou: “Manifestações discriminatórias e homofóbicas no ambiente de trabalho consubstanciam discurso que deprecia e desqualifica pessoas, atingindo moralmente terceiros que com ela trabalham e configurando atentado à ordem jurídica, ao dever de urbanidade no convívio social e à fidúcia depositada pelo empregador”.

Recursos e encaminhamentos

A defesa do trabalhador recorreu da sentença, mas a Primeira Turma do TRT-11 negou o pedido por unanimidade e manteve integralmente a decisão de primeira instância. Na sentença, o magistrado também determinou a expedição de ofícios e o envio de documento ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para apurar possíveis crimes cometidos pelo ex-funcionário, com a indicação de que a medida deveria ser cumprida com rigor.

Ações relacionadas à diversidade no Judiciário do Amazonas

Considerando o cenário de lutas e direitos da população LGBTQI+, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) promoverão, em 9 e 10 de julho, o 2° Ciclo Pelo Orgulho e Pela Diversidade no Poder Judiciário do Amazonas, das 8h às 13h, no auditório da Escola Superior de Tecnologia (EST) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), na avenida Darcy Vargas, zona Centro-Sul de Manaus. A programação incluirá a Feira Empregay, serviços de saúde e orientação jurídica sobre direitos da população LGBTQI+.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de Imagens

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Publicado em: 03/07/2026 às 15:16
Categoria(s): TRT11