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Distrito Federal

Mais de 100 motoristas alcoolizados foram autuados no fim de semana

29 de setembro de 2025
Mais de 100 motoristas alcoolizados foram autuados no fim de semana
Mais de 100 motoristas alcoolizados foram autuados no fim de semana
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Agentes do Detran-DF flagraram 40 condutores dirigindo sem habilitação

Jaqueline Costa 

(Brasília, 29/9/2025) – Entre sexta-feira (26/9) e domingo (28/9), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), com o apoio da Polícia Militar (PMDF), realizou ações de fiscalização em sete regiões administrativas: Arapoanga, Ceilândia, Lago Norte, Planaltina, Recanto das Emas, São Sebastião e Taguatinga. Ao todo, foram registradas 243 infrações de trânsito.

Durante as operações, os agentes do Detran-DF realizaram 933 testes de etilômetro e autuaram 124 condutores por dirigir após o consumo de bebida alcoólica, sendo que dois foram conduzidos à delegacia por apresentar concentração de álcool considerada crime. Os agentes autuaram ainda 40 motoristas inabilitados, 17 por dirigir veículo com o escapamento irregular, 14 com a CNH vencida há mais de 30 dias, dois com o direito de dirigir suspenso e 46 por infrações diversas.

Motorista é autuado duas vezes na mesma noite

Na sexta-feira (26/9), durante a operação Lei Seca realizada em Taguatinga, um condutor foi autuado por dirigir sem possuir a habilitação e por se recusar a realizar o teste do etilômetro. Após a notificação, ele acionou um motorista de aplicativo para retirar o veículo do local.

No entanto, poucos quilômetros depois, o mesmo veículo foi abordado pela fiscalização, que constatou que o condutor alcoolizado havia reassumido a direção. O motorista de aplicativo foi preso em flagrante por entregar a direção a pessoa alcoolizada e o condutor do veículo foi novamente autuado por dirigir sem habilitação e sob a influência de álcool.

Segundo o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é considerado crime entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada ou a alguém que, por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, ou multa.

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Redação 29 de setembro de 2025 29 de setembro de 2025
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