23/06/2025 – 14:43
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Daniela Reinehr, uma das autoras da proposta
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 81/25 eleva de R$ 70 mil para R$ 140 mil o valor limite para isenção tributária na compra de carro novo por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista. O benefício, previsto na regulamentação da reforma tributária, será válido para veículos de até R$ 200 mil.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Complementar 214/25, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Além disso, o projeto de lei:
- prevê intervalo de três anos para novo pedido de isenção na compra de outro veículo;
- revoga dispositivos restritivos, como a obrigatoriedade de adaptação externa no veículo para a concessão do benefício; e
- simplifica o processo de acesso ao benefício, desburocratizando e digitalizando os trâmites.
As autoras da proposta, deputada Daniela Reinehr (PL-SC) e outras três parlamentares, afirmam que a intenção é modernizar e ampliar o regime diferenciado de tributação aplicável à compra de veículos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista.
Reforma tributária
A Emenda Constitucional 132, promulgada em 2023, alterou o sistema tributário nacional. Entre outros pontos, criou o IBS e a CBS para substituir tributos atuais (IPI e ICMS, entre eles).
Haverá fase de testes com o IBS e a CBS a partir de 2026.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein