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Comissão aprova regra para qualidade de alho triturado

23 de junho de 2025
Comissão aprova regra para qualidade de alho triturado
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23/06/2025 – 16:07  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Gisela Simona, relatora: “Padronização protegerá a concorrência”

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5066/23, do deputado Pezenti (MDB-SC), que regulamenta o padrão de identidade e qualidade do produto à base de alho triturado. A ideia é inibir fraudes e prejuízo aos consumidores e empresas do setor.

Pela proposta, o órgão federal responsável deverá estabelecer a quantidade mínima de alho que deverá constar na composição do produto. Antes da regulamentação, deverão ser ouvidos consumidores, produtores rurais, fabricantes de produtos formulados à base de alho e demais interessados.

O texto proíbe o uso de alho reidratado e outras substâncias não identificadas na formulação do produto.

Segundo o autor, atualmente não há padrão de identidade e qualidade definido para produtos à base de alho triturado. “Produtos fabricados com receitas inadequadas concorrem no mercado prejudicando agroindústrias locais, que formulam seus produtos com quantidades adequadas de alho in natura, de qualidade superior”, declarou Pezenti.

A relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), afirmou que a padronização protegerá a concorrência, evitando práticas desleais, além de fornecer informações claras sobre a qualidade dos produtos. “Boa parte dos produtores de alho no Brasil – em sua maioria, pequenos agricultores – serão beneficiados com a medida, que estimulará a demanda pela matéria-prima in natura e de boa procedência”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

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Redação 23 de junho de 2025 23 de junho de 2025
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