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Comissão aprova obrigação de provedores armazenarem dado que identifica o usuário que acessa a rede

2 de junho de 2025
Comissão aprova obrigação de provedores armazenarem dado que identifica o usuário que acessa a rede
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02/06/2025 – 11:58  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

 Julio Cesar Ribeiro é o relator da proposta

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as empresas provedoras de internet a individualizar o número do IP (do inglês Internet Protocol) de cada cliente, com base nos contratos efetuados e nos endereços físicos onde o serviço é prestado. Também torna obrigatória identificação da porta lógica usada pelo terminal.

Enquanto o IP identifica o dispositivo (como um endereço de casa), a porta lógica identifica o serviço ou programa dentro desse dispositivo.

Atualmente, a legislação determina que seja armazenado apenas o endereço de IP, a data e o horário de acesso. No entanto, esse número pode ser compartilhado por mais de um computador, o que dificulta a identificação de responsáveis por crimes digitais. O objetivo da medida é ampliar o conjunto de informações a serem armazenadas para fins de apuração de ilícitos.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) ao Projeto de Lei 1845/24. O texto altera o Marco Civil da Internet.

“A exigência de individualização dos IPs, associada aos contratos e endereços físicos de prestação de serviço, assegura maior precisão e segurança jurídica no tratamento de dados de conexão, além de reforçar a rastreabilidade das atividades online, sem ferir garantias constitucionais, pois respeita o devido processo legal e as normas de proteção de dados pessoais”, afirma o relator.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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Redação 2 de junho de 2025 2 de junho de 2025
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