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Texto aprovado exige transparência na gestão de pessoal do serviço social autônomo

21 de maio de 2025
Texto aprovado exige transparência na gestão de pessoal do serviço social autônomo
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21/05/2025 – 20:55  

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei 1466/25 inclui dispositivos na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) determinando que as entidades de serviço social autônomo divulguem informações sobre pessoal e remuneração quando receberem contribuições ou recursos públicos federais decorrentes de contrato de gestão.

Entre os dados a serem divulgados estão o plano de cargos e salários, inclusive com os critérios para a evolução na carreira e para a fixação da política salarial; o quantitativo total de empregados da entidade; lista das parcelas remuneratórias e indenizatórias que os empregados possam receber em virtude de condições específicas; o total de funções gratificadas e os critérios para sua ocupação.

De maneira semelhante, os conselhos de fiscalização profissional devem divulgar, de forma nominal e individualizada, lista das remunerações e indenizações recebidas pelos empregados, incluídos auxílios, ajudas de custo, gratificações, jetons e outros.

Confira outros pontos do PL 1466/25:

  • mantém a gratificação de representação de função de gabinete militar;
  • estabelece lotação no Ministério da Gestão para administradores, analistas, técnicos administrativos, contadores e técnicos de nível superior, cabendo à pasta definir o local de exercício do servidor;
  • conforme acordo com a categoria, revoga a Gratificação de Qualificação (GQ) dos servidores da Agência Nacional de Mineração (ANM) para manter equiparação com as carreiras das demais agências reguladoras;
  • mantém o recebimento da gratificação por localidade específica recebida por servidores de certas carreiras, como Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, ocorrido antes da edição de regulamentos listando essas localidades, desde que os valores tenham sido recebidos de boa-fé e com fundamento em decisões judiciais ou interpretações administrativas vigentes à época, devendo o servidor ter exercido o trabalho em unidade posteriormente incluída na listagem.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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Redação 21 de maio de 2025 21 de maio de 2025
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