– Foto: Créditos Félix Carneiro / Governo do Tocantins
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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), informa aos condutores que desejam realizar a emissão da primeira Carteira Nacional de Trânsito (CNH), renovar o documento, fazer a adição ou mudança de categoria, trocar para a definitiva ou alterar dados na habilitação, que devem apresentar o documento de identidade dentro do prazo de validade.
O documento de identidade deve conter o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (RG), nome do pai e da mãe, data de nascimento e assinatura.
Além disso, os usuários precisam manter o cuidado com o estado de conservação do documento, a fotografia deve estar compatível com o condutor no atual momento.
O órgão esclarece que essas exigências atendem as determinações do Decreto nº 10.977/2022 do Governo Federal (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10977.htm), que estabelece os prazos de validade da Carteira Nacional de Identidade (CNI) e as demais conformidades do documento.
Carteira Nacional de Identidade (CNI)
Os prazos da CNI são:
Até 12 anos de idade incompletos- documento válido por 5 anos;
De 12 anos até 60 anos- documento válido por 10 anos;
Acima de 60 anos – o documento tem validade indeterminada.
Validade do Modelo Antigo
O decreto também estabelece que os modelos antigos de identidade ainda são válidos. A identidade anterior tem, normalmente, dez anos de validade, contados a partir da data de emissão do documento. Cabe ao condutor verificar essa informação na identidade para saber se ela está dentro do prazo de validade.
Núcleo de identificação
O Detran/TO possui um Núcleo de Identificação para a emissão do documento na sede, em Palmas, e na Ciretran de Araguaína. O serviço funciona por agendamento, que deve ser feito pelo Portal de Serviços do Governo do Estado. ( https://servicos.to.gov.br/servico_detalhado.aspx?cod_assunto_documento_tipo=8410 )
Outros documentos de identidade para emissão da CNH
Outros documentos podem ser apresentados como identidade para a emissão da CNH, dentro de algumas exigências.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)
- Para estrangeiros com RNE vencido com classificação permanente, portador de deficiência física ou que tenha completado 60 anos de idade até a data do vencimento do RNE (lei 9.505, de 1997), deverá solicitar novo documento com validade indeterminada, cuja emissão é gratuita junto ao Departamento de Polícia Federal.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Não serão aceitas carteiras de trabalho digital, uma vez que esta versão não se equipara a documentos de identificação de civis, conforme o art. 2 da lei 12.307/2009
- CNH com foto
- Mesmo fora do prazo de validade, a CNH antiga serve como identidade por se tratar de um documento expedido pelo órgão de trânsito e sua validade fazer referência aos exames de aptidão física e mental, exigidos para a expedição de um novo documento, conforme art. 159, lei 9503/75.
- Para transferência de UF, será exigido outro documento de identidade
- CNH digital
- Será aceita mediante a verificação do aplicativo desenvolvido e na forma de emissão em PDF (com QR Code, frente e verso)
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (OAB, CRP, CRM, CREA, entre outros)
- As carteiras de identidade de advogados sem chip são válidas até a data de vencimento. A partir desta data, devem ser apresentadas aquelas com chip, conforme art. 1º, resolução 01/2009, da CFOAB
- Carteiras funcionais de Magistrados (Ministros, juízes e desembargadores)
- Carteira Expedida pelas Forças Armadas
- Carteira funcional de promotores e procuradores do Ministério Público
- Carteira expedida pelos Comandos Militares e Bombeiros Militar
- Passaporte Brasileiro
- Certificado de Reservista ou Dispensa da Corporação (Contendo foto)
Revisão Textual: Nayna Peres/Governo do Tocantins