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Nacional

Projeto estabelece que fiscalização de trânsito não pode prejudicar eleitor em dia de votação

31 de março de 2025
Projeto estabelece que fiscalização de trânsito não pode prejudicar eleitor em dia de votação
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31/03/2025 – 17:06  

Marina Ramos / Câmara dos Deputados

Defensor Stélio Dener, autor da proposta

O Projeto de Lei 4334/24 estabelece que o patrulhamento e as operações de fiscalização e de trânsito realizados pelas agências reguladoras, pela Polícia Rodoviária Federal, pelas polícias militares e pelos órgãos municipais, nas datas de eleições, não poderão constituir obstáculo à livre circulação de eleitores.

O texto estabelece as situações excepcionais nas quais ações de fiscalização se fazem necessárias, em especial em caso de prática de crimes, de risco à segurança e à integridade das pessoas, prevenção de acidentes e socorro de vítimas.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o autor, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), trata-se de um desdobramento do regime de garantias previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737/65), segundo o qual ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do voto nas eleições. “Além disso, reforça as salvaguardas existentes, sobretudo a que proíbe a prisão ou a detenção de eleitor 5 dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição.”

Episódio anterior
Defensor Stélio Dener cita episódio ocorrido nas eleições de 2022, quando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) teria realizado blitz para impedir que eleitores se deslocassem para votar. Para evitar situações como essa nas eleições municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério da Justiça e Segurança Pública editaram uma portaria (1/24) para estabelecer regras específicas para a atuação da PRF nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, datas em que ocorreram as votações.

“Embora a iniciativa seja louvável e oportuna e procure impedir as condutas verificadas em 2022, a portaria tem alcance limitado porque circunscrita às eleições de 2024 e à atuação específica da Polícia Rodoviária Federal”, observa o deputado.

Ele explica que o projeto estende o conteúdo da portaria para outros órgãos e agências de todos os entes federativos. Além disso, a vedação passaria a viger para todos os pleitos eleitorais, plebiscitos e referendos.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

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Redação 31 de março de 2025 31 de março de 2025
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