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Saiba mais sobre a lei que proíbe o uso de pneus reformados

12 de junho de 2024
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Por Mariana Czerwonka

Publicado 12/06/2024 às 08h00

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O Portal traz informações sobre a lei que trata do uso de pneus reformados. Foto: Kostia777 para Depositphotos

A importância dos pneus dos veículos para a segurança do trânsito é inegável. Todos sabem que os freios param as rodas, mas são os pneus que param o veículo. Não é à toa que existe uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta o uso de pneus em veículos que estão em circulação no Brasil. Nessa norma, existe um capítulo inteiro que trata sobre pneus novos e reformados. Para trazer mais informações sobre o tema, o Portal do Trânsito discorre sobre o que pode e o que não pode em relação ao uso de pneus reformados.

De acordo com a Res. 913/22 do Contran, é proibido o uso de pneus reformados, seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem em:

ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos; e
no eixo dianteiro de ônibus e micro-ônibus.
ter indicadores de desgastes colocados no fundo do desenho da banda de rodagem; b
possuir indicação da capacidade de carga, referida no Manual de Normas Técnicas da Associação Latino Americana de Pneus e Aros (ALAPA);
ter a gravação da palavra reformado e da marca do reformador, efetuada na parte mais ampla dos flancos (área atingida pela reforma), com dimensões variadas entre 10 mm e 20 mm.
comprovar, quando exigido pelo órgão fiscalizador competente, que satisfazem as exigências estabelecidas pela Norma da ABNT e da Resolução do Contran.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, a proibição do uso de pneus reformados em determinados veículos ocorre por segurança. “Os pneus reformados nem sempre conseguem apresentar a qualidade desejada se comparada com o pneu antes do tratamento”, explica.

Se veículo dos tipos mencionados acima forem flagrados utilizando pneus reformados, o proprietário será autuado por conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran (art. 230, X, do CTB). Esta é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e medida administrativa de retenção para regularização.

Como todos os itens de segurança, o proprietário ou condutor deve verificar constantemente os pneus. Ou seja, é responsabilidade do dono do veículo mantê-lo com pneus em boas condições de conservação e com a calibragem correta. Dessa forma, proporcionará o coeficiente de atrito adequado, melhorando a performance de aceleração, frenagem e dirigibilidade, principalmente em pistas molhadas ou escorregadias.

“Pneus com desgaste excessivo, mal calibrados ou com danos em sua estrutura potencializam o risco de sinistros, colocando em risco todos aqueles que transitam em vias públicas”, conclui o especialista.

Vale lembrar que é proibida a circulação de veículo automotor com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores, ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm.

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