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Burlar o trânsito com o uso indevido de Giroflex gera a retenção do veículo

1 de junho de 2024
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Por Accio Comunicação

Publicado 31/05/2024 às 11h30

 Tempo de leitura estimado: 00:00
Apenas veículos de emergência e serviço público podem circular com o giroflex. Foto: Freepik.

Independentemente do estado ou município, eventualmente todos nós nos estressamos com o trânsito. Entretanto, há condutores que utilizam o giroflex para conseguir acesso livre de ultrapassagem, furar o sinal vermelho ou para burlar vias congestionadas.   A questão é que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esse ato representa uma infração grave. Além disso, tomar uma atitude como essa também coloca em risco a vida dos outros condutores e pedestres. 

Outro ponto é que o uso indevido do giroflex acarreta multa no valor de R$195,23, cinco pontos na Carteira de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo como medida administrativa. 

A determinação está prevista no artigo 230, XII do CTB e proíbe o uso desse dispositivo em veículos de passeio, particulares e oficiais.  

Veículos policiais, carro do corpo de bombeiros e ambulâncias são exemplos de veículos que podem usar o giroflex. Foto: Envato.

Segundo o artigo 29, VII do CTB, veículos que possuem autorização prévia para o uso desse dispositivo são “destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias”.  

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acrescenta, no artigo 5º da Resolução nº 970, que a cor do dispositivo deve ser na luz azul, vermelha ou de ambas. Essa iluminação intermitente ou giratória pode ser acionada em paralelo com a sirene.  

A legislação brasileira de trânsito abre uma brecha para outro grupo: serviços públicos.   O giroflex não se torna ilegal se estiver adequado as normas exigidas pelo CTB. Dentre elas, destacam-se: uso de luz de tonalidade amarela âmbar, sem sirene e somente quando estiver em serviço.   A lista de veículos considerados prestadores de serviços são:  

Redes de energia elétrica;  
Água e esgotos;  
Gás combustível canalizado e comunicações;  
Manutenção e sinalização viária;  
Socorro mecânico de emergência;
Transporte de valores; 
Escolta de cargas;  
Recolhimento de lixo.  

E, você, já presenciou condutores burlando o congestionamento usando o giroflex para ganhar tempo, sem se enquadrar nas determinações do CTB? Compartilhe essas situações inusitadas com a gente.

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