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Minas Gerais

O que diz a lei sobre o som automotivo?

10 de maio de 2024
O que diz a lei sobre o som automotivo?
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 Tempo de leitura estimado: 00:00
Foto: Freepik.

Você já se deparou com um veículo com um som alto? Alguns proprietários optam por trocar o sistema de som original de seus veículos por um mais potente ou com qualidade de som superior (ou ambos). Ao fazer isso, dependendo do veículo, você pode trocar praticamente tudo. Apesar de parecer algo comum, existem regras para não se perturbar o sossego das pessoas no seu entorno com o volume do seu som automotivo. 

O processo para trocar o som automotivo comumente segue as seguintes etapas: 

Em primeiro lugar, o cabo negativo do carro é desconectado; 
E depois, as caixas acústicas e o painel de controle do carro são substituídos para colocar a nova composição elétrica e assim instalar o novo sistema de som automotivo.  

Vale ressaltar que o trabalho é complexo e exige atenção pois há um trabalho elétrico a ser feito. Por isso, a recomendação é procurar serviços especializados para evitar curtos-circuitos ou outros problemas maiores. 

De acordo com a legislação, o som automotivo é tratado no art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a norma, usar um equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN pode acarretar:  

“Infração – grave;  

Penalidade – multa; 

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”  

A multa para quem está com som alto é de R$195,23 (além de adicionar 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação).  

Além disso, o artigo 229 do CTB, determina que quem utiliza o aparelho de alarme muito alto ou que perturbe o sossego público estará cometendo uma infração média. 

Foto: Freepik.

Após diversas mudanças ao longo dos últimos anos, o Capítulo IV, Art. 17 e 18, da resolução nº 958/2022 do Conselho Nacional de Trânsito esclarece questões relacionadas a sons produzidos e reproduzidos em veículos.  

De acordo com o artigo 17, fica proibido a utilização equipamentos de sons no lado externo do automóvel. A norma se aplica independentemente do volume ou frequência que perturbe o sossego público.  

O agente de trânsito é quem constata a infração. Vale ressaltar que ficam de fora da proibição:  

I – buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo; 

II – veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente; 

III – e veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes. 

Não há proibição de som automotivo em bares. Entretanto, a resolução do CONTRAN é válida em todo o território, aplicado em qualquer lugar público.  

Se um condutor estacionar seu veículo em um estabelecimento comercial e cometer uma infração ligada aos limites sonoros descritos aqui, este será autuado de acordo com a lei.  

E você, sabia dessas regras? Conte para nós aqui nos comentários! 

    

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