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Detran.RJ passa a disponibilizar Permissão Internacional para Dirigir e outros serviços pelo Posto Digital –

26 de março de 2024
Detran.RJ passa a disponibilizar Permissão Internacional para Dirigir e outros serviços pelo Posto Digital –
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Os usuários que necessitarem emitir a Permissão Internacional para Dirigir (PID) agora têm a comodidade de obtê-la diretamente através do Posto Digital do Detran.RJ. A PID é um documento essencial para motoristas habilitados no Brasil que desejam conduzir veículos em países que aderem à Convenção de Viena e possuem acordos de reciprocidade com o Brasil. Você pode verificar a lista de países participantes acessando o site oficial do Detran.

Uma das vantagens do Posto Digital do Detran.RJ é que não é necessário fazer um agendamento prévio. Este serviço está disponível para condutores que possuam a habilitação mais recente emitida pelo Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro e que também mantenham seu registro atualizado no estado. Caso tenha transferido sua habilitação para outro estado, o motorista precisará primeiro solicitar a averbação da carteira em uma unidade física do Detran, para então poder requerer a PID.

É importante observar que o documento terá uma validade máxima de três anos e não poderá ser emitida para condutores de ciclomotores. Além disso, não será possível obter uma PID se a CNH estiver prestes a vencer nos próximos 30 dias após a solicitação.

Todas as informações serão automaticamente importadas da última CNH emitida para o condutor, incluindo sua fotografia. Qualquer alteração nos dados requer agendamento de um serviço de alteração de dados na CNH para atendimento presencial. Após a obtenção da CNH corrigida, o usuário poderá então solicitar a PID.

Além da emissão da Permissão Internacional para Dirigir, o Posto Digital do Detran.RJ oferece também o serviço de inclusão e baixa de gravame de veículos. A emissão deste documento tem como finalidade registrar no banco de dados do DETRAN.RJ a existência de um financiamento (no caso de inclusão) ou a quitação do gravame junto à instituição financeira. Para a realização de ambos os serviços, é necessário efetuar o pagamento de uma taxa (DUDA cod. 018-3) no valor de R$203,60 e estar devidamente cadastrado no portal gov.br.

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Redação 26 de março de 2024 26 de março de 2024
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