Por: REDAÇÃO Portal
Os condutores têm até o dia 31 de março para realizar o exame toxicológico periódico obrigatório
Foto: Divulgação/Detran-PE
19/03/2024
Os condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E, com validade entre os meses de janeiro e junho, independente do ano, e que estejam com o exame vencido, têm até o dia 31 de março para realizar o exame toxicológico periódico obrigatório. O prazo foi determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Já os condutores que possuam CNH com validade entre julho e dezembro, têm até o dia 30 de abril para realizar o exame. Para saber o prazo de validade do seu exame toxicológico, o condutor deverá acessar a Carteira Digital de Trânsito e clicar na opção de Exame toxicológico.
Os condutores que não realizarem a renovação do exame toxicológico no prazo, podem pagar uma multa de R$1.467,35 e perder sete pontos na carteira. O exame é obrigatório para obtenção e também na renovação para os condutores das categorias C, D e E a cada dois anos e seis meses.
Caso o resultado seja positivo, o motorista tem o direito de dirigir suspenso e fica impedido de renovar ou emitir a CNH por 90 dias, até que seja inserido no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) um novo exame com resultado negativo.
Ouça a nota da repórter Clara dos Anjos clicando no play acima.
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