28/09/2023 17:34 | Tecnologia e InovaçãoTransporte
Call Center do Detran recebe orientações sobre Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo-Digital
ATPV-e começará a funcionar partir de segunda-feira de forma totalmente eletrônica
Equipe de Call Center está sempre disponível sobre os principais procedimentos de serviços do órgão
Daniel Cabral / Itec
Viviane Chaves / Ascom Itec
A Gerência de Incidentes, Problemas e
Configuração de Serviços do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação
(ITEC) se reuniu na manhã desta quinta-feira (28) com a equipe do Call Center
do Detran para alinhar sobre o novo procedimento de Autorização para
Transferência de Propriedade de Veículo – Digital (ATPV-e). O procedimento começará
a funcionar partir de segunda-feira (2) de forma totalmente eletrônica,
incluindo autenticação em duplo fator.
Instituída pela Resolução nº 809 do
Contran e em vigor desde 4 de janeiro de 2021 , a Autorização para
Transferência de Veículo Eletrônica (ATPV-e) é o documento no qual o vendedor e
o comprador de veículos declaram estar de acordo com sua transferência no ato
da compra e venda.
“Reuniões como essa são fundamentais ao
Call Center do DETRAN, localizado no ITEC, que efetua mais de 300 atendimentos
diários à população. Essa equipe está sempre disponível e alinhada aos
principais procedimentos de serviços do órgão, objetivando sempre prestar um
atendimento de qualidade ao usuário daquele órgão”, disse o gerente José
Baptista Neto.
Para o vendedor solicitar a nova ATPV-e
é preciso possuir e-mail válido, código de segurança do veículo, registrar
o ATPV-e, seguindo passos 1, 2 e 3 descritos no site do
Detran. Após o registro, o ATPV-e será encaminhado ao e-mail do comprador.
No caso do comprador, ele também
precisa possuir e-mail válido para receber o e-mail informativo sobre a
inclusão da intenção de vendas e emitir guia de transferência, que sairá
conjugada a vistoria. Após as guias pagas, o comprador deverá agendar a
vistoria do veículo e, após essa etapa, dar entrada no processo de
transferência.
Tanto o vendedor quanto o comprador
devem levar a ATPV-e ao cartório para reconhecimento de firma. Logo após
registro da intenção de vendas, o vendedor receberá no e-mail link para emitir
documento.
A ATPV-e deverá ser impressa em boa
qualidade. Após a impressão, tanto o vendedor quanto o comprador deverão
assinar e reconhecer as firmas na modalidade verdadeira ou autenticidade.
Em casos de erros no preenchimento que
não possa ser corrigido, que haja suspeita de fraude, desacordo comercial ou
desistência quanto à transferência de propriedade do veículo, o proprietário
deverá solicitar o cancelamento da ATPV-e. Para isso basta agendar seu
atendimento para abertura de Processo Sei (processo administrativo), pagar
taxas de alteração até e vistoria veicular.