Calendário de pagamento do imposto vai de acordo
com terminação das placas dos veículos
Nesta segunda-feira (dia 5), vence a cota única ou primeira parcela do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com placas finalizadas em 1 e 2. Fazendo o pagamento em cota única, o proprietário do veículo garante 7% de desconto. Este ano, o imposto pode ser quitado em até 10 parcelas, sem juros, com primeira parcela em fevereiro e a última no mês de novembro.
A data do pagamento varia conforme o final da placa do veículo, de acordo com calendário definido pelo Governo de Pernambuco. O Licenciamento 2024 inclui a Taxa de Bombeiros e a Taxa do Licenciamento, que devem ser quitadas em cota única, além das multas vencidas até a data do pagamento. As multas não constam no carnê, é preciso verificar no site do Detran-PE se há infrações vencidas.
Com o licenciamento quitado, caso não haja restrições veiculares, o usuário tem liberado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV Eletrônico (CRLV-e) das seguintes formas: Baixar o CRLV-e no celular/ smartphone por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou acessar o CRLV-e no Portal de Serviços do Senatran: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br. É necessário que não haja multas de outras jurisdições, como em rodovias federais, por exemplo.
Se todos os débitos estiverem quitados, e mesmo assim o proprietário não conseguir baixar/imprimir o CRLV-e, ele deve solicitar atendimento pelo site do Detran-PE (www.detran.pe.gov.br), na aba Veículos, seguindo por: Licenciamento IPVA – Agendamento e Consultas – Emissão de CRLV – CRLV Impresso (ano vigente). Conduzir o veículo sem estar com o CRLV no momento é infração de natureza leve. A multa é de R$ 88,38 e são 03 pontos na CNH. O porte do CRLV, seja em formato digital ou impresso, é obrigatório.
Detran alerta – O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) alerta que o pagamento do IPVA não pode ser feito por meio de Pix, apenas utilizando o código de barras que consta nos boletos enviados para as residências dos proprietários. A outra opção é imprimir diretamente do site do Detran-PE (www.detran.pe.gov.br). O órgão orienta ainda, nunca acessar endereços com outras terminações ou caracteres diferentes, obtidos por mecanismos de busca, mas digitar diretamente o endereço oficial.